Resumo rápido
- Diga para que os dados serão usados.
- Defina quem é responsável por quê.
- Combine segurança, prazo de guarda e descarte.
- Preveja como avisar em caso de incidente.
Quando a LGPD entra no contrato
Sempre que uma parte vai coletar, receber, guardar ou repassar dados de pessoas: um sistema que guarda cadastro de clientes, uma empresa de folha de pagamento, uma agência que recebe a lista de e-mails, um prestador que acessa o banco de dados.
O que as cláusulas precisam dizer
- Finalidade: para que os dados serão usados, e que não serão usados para outra coisa.
- Papéis: quem decide sobre os dados (controlador) e quem só executa (operador).
- Compartilhamento: com quem os dados podem ser repassados, e em que condições.
- Segurança: as medidas mínimas de proteção.
- Prazo e descarte: por quanto tempo os dados ficam guardados e como são apagados no fim do contrato.
- Incidentes: em quanto tempo uma parte avisa a outra se houver vazamento.
- Direitos do titular: como os pedidos de acesso, correção e exclusão serão atendidos.
Sinais de alerta
Contratos que falam em dados de forma genérica, que permitem “qualquer uso” ou que não dizem nada sobre o fim do contrato merecem atenção. Dados de saúde, de crianças e biometria pedem cuidado redobrado.
Como o PactoAI ajuda
O PactoAI cruza as cláusulas com uma base de regras de LGPD e jurisprudência brasileira e aponta o que está faltando ou fraco. E pratica o que recomenda: mascara dados pessoais antes da análise, guarda os contratos criptografados e apaga tudo após 30 dias.