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PactoAIContratos com IA · Grupo FJJ

LGPD · 5 min de leitura

LGPD em contratos: o que observar nas cláusulas de dados

Quase todo contrato hoje envolve dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores. Veja o que as cláusulas precisam deixar claro.

Ilustração de um cadeado protegendo dados pessoais.

Resumo rápido

  • Diga para que os dados serão usados.
  • Defina quem é responsável por quê.
  • Combine segurança, prazo de guarda e descarte.
  • Preveja como avisar em caso de incidente.

Quando a LGPD entra no contrato

Sempre que uma parte vai coletar, receber, guardar ou repassar dados de pessoas: um sistema que guarda cadastro de clientes, uma empresa de folha de pagamento, uma agência que recebe a lista de e-mails, um prestador que acessa o banco de dados.

O que as cláusulas precisam dizer

  • Finalidade: para que os dados serão usados, e que não serão usados para outra coisa.
  • Papéis: quem decide sobre os dados (controlador) e quem só executa (operador).
  • Compartilhamento: com quem os dados podem ser repassados, e em que condições.
  • Segurança: as medidas mínimas de proteção.
  • Prazo e descarte: por quanto tempo os dados ficam guardados e como são apagados no fim do contrato.
  • Incidentes: em quanto tempo uma parte avisa a outra se houver vazamento.
  • Direitos do titular: como os pedidos de acesso, correção e exclusão serão atendidos.

Sinais de alerta

Contratos que falam em dados de forma genérica, que permitem “qualquer uso” ou que não dizem nada sobre o fim do contrato merecem atenção. Dados de saúde, de crianças e biometria pedem cuidado redobrado.

Como o PactoAI ajuda

O PactoAI cruza as cláusulas com uma base de regras de LGPD e jurisprudência brasileira e aponta o que está faltando ou fraco. E pratica o que recomenda: mascara dados pessoais antes da análise, guarda os contratos criptografados e apaga tudo após 30 dias.

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